As parcelas de financiamentos pagas ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), por empresas afetadas pela crise da Covid-19, poderão ser suspensas por um período de seis meses. A suspensão será de juros remuneratórios e principal, no valor de até R$ 19 bilhões para operações diretas, ou seja, aquelas negociadas diretamente com o banco, e deverá ser solicitada no site da instituição a partir de hoje, 25 de março. 66764
Rodrigo Macedo, diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, explica que as parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, mantido o prazo total da operação. “Para verificar a presença de impeditivos ou irregularidades, o pedido será avaliado pela equipe de acompanhamento responsável pelo contrato e, em seguida, submetido ao Comitê de Crédito e Operações do BNDES. É importante ressaltar que o cliente que tiver a suspensão concedida não poderá distribuir aos acionistas os seus dividendos ou seja, as parcelas do lucro referentes ao período em que houver a suspensão”, comenta.
As operações indiretas, aquelas negociadas por intermédio de um agente financeiro, também poderão ter o pagamento suspenso, no valor de até R$ 11 bilhões. Neste caso, a suspensão deve ser negociada diretamente com o agente financeiro responsável. A medida abrangerá setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.
Para Rodrigo, essa medida veio na hora certa, uma vez que a suspensão certamente acompanhará uma significativa queda nas receitas. “A medida permitirá às empresas elegerem as suas prioridades e retomarem as suas obrigações com mais tranquilidade, sem que a situação implique em ruptura da atividade”, explica.
Ampliação do limite de crédito
Além da suspensão das parcelas de financiamento, o BNDES anunciou ainda uma expansão da oferta de capital referente à linha de crédito “Pequenas Empresas”, que agora ará a contemplar todos os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 300 milhões. E, o limite anual de crédito por beneficiário, que era de R$ 10 milhões, ará a ser de R$ 70 milhões. As empresas terão 24 meses de carência e cinco anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos.
Rodrigo Macedo explica que, apesar da abrangência da linha de crédito ter sido ampliada, as regras para ter o ao financiamento continuam as mesmas. “Ele será realizado indiretamente, por um agente financeiro credenciado, que vai definir as melhores alternativas de crédito a serem operadas", diz.
Para o especialista jurídico, recorrer a esses financiamentos pode ser uma alternativa para que as empresas em por essa crise, trazida pelo coronavírus, com mais tranquilidade. “Esse tipo de operação junto ao BNDES é vantajosa porque geralmente apresenta juros menores do que aquelas realizadas em bancos tradicionais”, afirma.
Rodrigo acrescenta que essas ações são um incentivo para a continuidade dos negócios, uma forma de ajudar na manutenção de várias atividades, e ainda de contribuir para a economia do país no longo prazo.