Política
13h30 29 Maio 2025
Atualizada em 29/05/2025 às 13h30

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Por Rayssa Motta Fonte: Estadão Conteúdo

O caso foi encerrado na Justiça Eleitoral, mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), puxou a investigação de volta ao seu gabinete depois que a Corte ampliou o alcance do foro privilegiado.

Kassab tem protagonizado um movimento que incomoda Moraes, o projeto de anistia para os golpistas do 8 de Janeiro de 2023, que, se aprovado no Congresso, poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O procurador-geral da República Paulo Gonet afirmou que o caso só poderia ser reaberto se houvesse novas provas ou suspeitas sobre Kassab. "Não é essa, no entanto, a hipótese dos autos", defendeu o PGR em parecer enviado a Moraes.

Em sua manifestação, o procurador-geral argumentou que o único motivo para a "reativação" do inquérito foi o redirecionamento de competência, o que segundo Gonet "não implica a nulidade automática dos atos processuais anteriormente praticados".

"Ao contrário, ao revisitar o seu entendimento, a Corte expressamente ressalvou a higidez dos atos realizados sob a égide da orientação anteriormente vigente", diz o parecer.

O procurador-geral defende que as decisões que absolveram Kassab "permanecem válidas e revestidas da garantia constitucional da coisa julgada". "O que impede a reabertura da presente investigação com base em elementos já submetidos à apreciação jurisdicional definitiva."

A investigação havia sido transferida à primeira instância da Justiça Eleitoral em 2019 por ordem do próprio Moraes. Na ocasião, ele reconheceu a "perda superveniente de competência" do STF porque Gilberto Kassab deixara o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Desde que foi enviada à Justiça Eleitoral, há seis anos, a investigação seguiu seu curso e o desfecho foi favorável ao ex-ministro. O inquérito foi convertido em uma ação penal eleitoral por corrupção iva, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa e, posteriormente, foi arquivado.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mandou trancar o processo por considerar que não havia provas, ainda que "mínimas", de pagamentos indevidos a Kassab.

Os desembargadores concluíram que o Ministério Público não foi capaz de apontar quais teriam sido as contrapartidas negociadas por ele com a J&F ou com seus executivos. O Ministério Público Eleitoral recorreu até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o trancamento foi mantido.

Ao puxar o caso de volta ao STF, Moraes usou como base a mudança de interpretação do tribunal sobre o alcance do foro privilegiado. Em uma virada de jurisprudência, a Corte definiu que o tribunal mantém a competência para investigar e julgar autoridades mesmo depois que elas deixarem os cargos que dão direito ao foro por prerrogativa de função. Antes disso, o foro era a políticos no exercício do mandato.

Segundo a tese aprovada pelos ministros, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções "subsiste mesmo após o afastamento, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". A aplicação da nova interpretação é imediata a processos em curso, mas a ação contra Kassab já estava trancada.

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